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Estados elevam número de disciplinas em que alunos podem ser reprovados sem perder o ano

JC Notícias, 10 de dezembro de 2025

Desde 2023, seis redes de ensino médio criaram ou ampliaram regra alegando combate à evasão, mas especialistas apontam exageros

Pelo menos seis estados brasileiros começarão o ano letivo de 2026 com ampliação ou adoção do programa de progressão parcial, estratégia pedagógica, conhecida no passado como “dependência”, na qual os estudantes podem ser reprovados em algumas disciplinas e mesmo assim passar de ano. Nessa lista, estão Rio de Janeiro, Pará, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. Em alguns casos, o limite de matérias chega a seis, o que é criticado por especialistas da área de Educação.

Levantamento do GLOBO com 23 estados mostra que apenas quatro (Paraná, Espírito Santo, Sergipe e Tocantins) não adotam essa estratégia. No entanto, a maior parte define a possibilidade de reprovação em apenas duas ou três matérias para avançar de ano — um patamar considerado adequado para analistas ouvidos pelo GLOBO, que avaliam até quatro, no máximo, como número razoável.

Veja o texto na íntegra: O Globo

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Análise

O que mais importa aos estudantes não é simplesmente passarem de ano. Eles têm direito a incorporar as aprendizagens previstas no currículo. Para isso, intervenções pedagógicas apropriadas lhes devem ser oportunizadas durante todo o ano, para que não sejam aprovados por meio de “progressão parcial” ou “aprovados com dependência”. Inexiste “aprendizagem parcial”. Cabe às escolas se organizarem para atenderem as necessidades de aprendizagem de todos os estudantes durante o ano letivo. É um direito que lhes assiste. Dependência e reprovação não deveriam encontrar abrigo na escola. Não estou defendendo que os estudantes sejam aprovados sem terem aprendido. Reforço: a escola é responsável pela incorporação de aprendizagens por todos eles, sem estigmatizá-los.     

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