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ABC e SBPC solicitam revisão de portaria do MEC que restringe deslocamento de pesquisadores

 

JC Notícias – 24/01/2020

ABC e SBPC solicitam revisão de portaria do MEC que restringe deslocamento de pesquisadores

“A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais”, destacam em carta enviada ao ministro Abraham Weintraub. O documento foi endossado até agora por cerca de 40 entidades científicas de todo o País

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviaram nessa quinta-feira, 23 de janeiro, uma carta ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, solicitando revisão urgente da portaria que restringe o deslocamento de pesquisadores. Cerca de 40 entidades científicas de todo o País já endossaram a carta.

Publicada no dia 31 de dezembro, a Portaria no 2.227 dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação. As entidades pedem a revisão, em especial, do artigo 55, que determina que grupos de trabalhos podem enviar dois pesquisadores por unidade, órgão ou entidade vinculada, no máximo, para participar de eventos dentro do País e apenas um quando for no exterior. Há possibilidade de abrir uma exceção mediante “autorização prévia e expressa do Secretário Executivo”.

A ABC e a SBPC apontam, entre outras considerações, que tal restrição inviabilizará reuniões anuais das científicas, dificultará a participação de jovens pesquisadores em congressos científicos – o que contribuirá para o empobrecimento da formação dessa nova geração de cientistas -, além de acarretar risco iminente a missões bilaterais e colaborações internacionais.

“A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la”, escrevem as entidades.

Leia a carta na íntegra:

Senhor Ministro,

As entidades abaixo relacionadas vêm à vossa presença solicitar que seja revista a Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação, no que se refere ao artigo 55 descrito a seguir.

Art. 55. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada.

Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo.

Nesse sentido, fazemos as seguintes considerações:

  1. As agências de pesquisa e os pesquisadores brasileiros têm envidado grandes esforços para melhorar a qualidade da ciência feita no Brasil. Uma das melhores maneiras para atingir esse objetivo, reconhecida internacionalmente, consiste em estimular a mobilidade dos pesquisadores, através de acordos bilaterais, participação em eventos científicos e discussão de parcerias internacionais.
  1. Reuniões científicas são da mais alta relevância na vida de um cientista. Nelas, pesquisadores apresentam e discutem com colegas seus novos trabalhos, em distintos estágios de desenvolvimento, incluindo descobertas preliminares, dados coletados recentemente ou dados que estão aguardando publicação. A participação intensa da comunidade científica nacional nessas reuniões é condição necessária para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
  1. Devido ao crescimento exponencial do conhecimento científico, é comum ter, em uma mesma unidade ou grupo de pesquisa, cientistas que, embora reunidos em torno de um tema, trabalham em projetos e subáreas distintas. Por isso mesmo, é frequente, em reuniões nacionais e internacionais, a participação de membros de uma mesma unidade ou grupo de pesquisa.
  1. A formação do jovem pesquisador requer que, desde cedo, ele participe de congressos científicos no seu país de origem e no exterior. No Brasil, existe uma grande tradição de apoiar e estimular a participação de jovens pesquisadores com trabalhos inscritos em congressos científicos. A restrição a essa mobilidade contribuirá para o empobrecimento da formação do jovem cientista brasileiro, fato que não ocorre em nenhum outro país que preze pela ciência e a tecnologia.
  1. Tal restrição afetará seriamente as diversas sociedades científicas, pois praticamente inviabilizará suas reuniões anuais, que proporcionam a interação entre os grupos de pesquisa no país, beneficiando especialmente os jovens pesquisadores.
  1. O conhecimento e a informação têm impacto significativo na vida das pessoas. O compartilhamento de conhecimento e informação tem o poder de transformar economias e sociedades, conforme preconiza a UNESCO para o século XXI. Assim, a limitação de participação de, no máximo, dois servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos no país, e de um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada, não se adequa à realidade do papel da universidade e das instituições de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicas e de inovação no mundo globalizado.
  1. Essa Portaria acarreta um risco iminente para missões bilaterais e grandes colaborações internacionais, nas quais a participação brasileira tem tido grande destaque.

A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la.

Atenciosamente,

Luiz Davidovich

Presidente da Academia Brasileira de Ciências

 

Ildeu de Castro Moreira

Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

 

Além da ABC e da SBPC, a carta é subscrita pelas seguintes entidades:

Associação Brasileira de Antropologia (ABA)

Associação Brasileira de Cristalografia (ABCr)

Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM)

Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP)

Associação Brasileira de Pesquisa em Cibercultura (Abciber)

Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas (Abrapcorp)

Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor)

Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)

Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP)

Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Geografia (ANPEGE)

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística (ANPOLL)

Associação Nacional de Pós-graduação em Filosofia (ANPOF)

Compós – Associação Nacional dos Programas de Pós-graduação em Comunicação

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies)

Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação (SOCICOM)

Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE)

Instituto Brasileiro de Cidades Inteligentes, Humanas e Sustentáveis

Sociedade Botânica do Brasil (SBB)

Sociedade Brasileira de Automática (SBA)

Sociedade Brasileira de Biofísica (SBBf)

Sociedade Brasileira de Biologia Celular (SBBC)

Sociedade Brasileira de Computação (SBC)

Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (EcotoxBR)

Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos (SBEC)

Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (Socine)

Sociedade Brasileira de Física (SBF)

Sociedade Brasileira de Geologia (SBG)

Sociedade Brasileira de Ictiologia (SBI)

Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI)

Sociedade Brasileira de Matemática (SBM)

Sociedade Brasileira de Microbiologia (SBMicro)

Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNec)

Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiais (SBPMAT)

Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP)

Sociedade Brasileira de Química (SBQ)

União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (Ulepicc-Brasil)

 

Jornal da Ciência

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Folha de S. Paulo – Ministério da Educação limita viagens de servidores, e cientistas protestam

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SBPC encaminha moção em defesa da autonomia didático-científica das universidades brasileiras

JC Notícias – 14/08/2018

SBPC encaminha moção em defesa da autonomia didático-científica das universidades brasileiras

“Um país sem liberdade de pensamento crítico é um país desprovido de instrumentos para transformar sua própria realidade e conduzir autonomamente seus próprios rumos”, afirma a entidade no texto da moção. O documento, votado e aprovado na Assembleia Geral de Sócios da SBPC em julho, foi encaminhado ao presidente da República, Michel Temer, ao ministro da Educação, Rossieli Soares, e ao presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Eduardo Deschamps

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) encaminhou na última quinta-feira, 9 de agosto, a moção em defesa da autonomia didático-científica das universidades brasileiras ao presidente da República, Michel Temer, ao ministro da Educação, Rossieli Soares, e ao presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Eduardo Deschamps. O documento foi votado e aprovado na Assembleia Geral Ordinária de Sócios da SBPC, que aconteceu no dia 26 de julho, durante sua 70ª Reunião Anual, realizada na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em Maceió.Continue a ler »SBPC encaminha moção em defesa da autonomia didático-científica das universidades brasileiras