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Retrocesso

Avaliação formativa em retrocesso nas escolas públicas do DF

 

Avaliação formativa em retrocesso nas escolas públicas do DF

 

A alteração do regimento das escolas da rede pública do DF, aprovada pelo Parecer nº 123/2019, do Conselho de Educação do DF, e pelo secretário de Educação do DF, Rafael Parente, por meio da Portaria nº 180, de 30 de maio de 2019, inclui a atribuição de ponto negativo ao estudante pela inobservância das normas contidas no documento e de ponto positivo por elogio individual ou coletivo, por parte do professor, no componente curricular em desenvolvimento, como se segue:

– advertência oral ou retirada de sala (-0,1)

– advertência escrita (- 0,3)

– suspensão de sala de aula de, no máximo, 3 dias (-0,5)

O ponto negativo incidirá no aspecto formativo do cálculo do componente curricular que acarretou a prática do descumprimento (grifo meu).Continue a ler »Avaliação formativa em retrocesso nas escolas públicas do DF

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